STJ define que Fazenda não pode alterar fundamento da CDA após execução fiscal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente sobre execução fiscal ao definir que a Fazenda Pública não pode substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para alterar o fundamento legal do crédito tributário, mesmo antes da sentença de embargos.

Decisão em Recursos Repetitivos

A Secretaria de Jurisprudência do STJ atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados com informações sobre o julgamento dos Recursos Especiais 2.194.706, 2.194.708 e 2.194.734, todos classificados no ramo do direito tributário.

Os acórdãos estabelecem regra clara: é impossível à Fazenda Pública incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário na CDA, garantindo maior segurança jurídica aos contribuintes em processos de execução fiscal.

Plataforma de Precedentes

A decisão está disponível na página de Precedentes Qualificados do STJ, que oferece informações atualizadas sobre tramitação de recursos repetitivos, controvérsias e incidentes de assunção de competência.

O precedente reforça a importância da precisão técnica na elaboração da CDA e limita a possibilidade de correções posteriores pela administração tributária, impactando diretamente a prática da execução fiscal no país.