STJ define que condicional não impede visita a presos

23/10/2025 09:00 Central do Direito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente sobre direitos de visitação no sistema prisional brasileiro. A Terceira Seção do tribunal firmou tese no Tema 1.274 dos recursos repetitivos determinando que pessoas em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto não podem ser impedidas de visitar presos apenas por sua condição jurídica.

Critérios para Restrições Excepcionais

Segundo a decisão do STJ, eventuais limitações ao direito de visita só podem ocorrer em casos excepcionais, devendo ser fundamentadas em critérios rigorosos de necessidade, adequação e proporcionalidade. A medida visa equilibrar a segurança dos estabelecimentos prisionais com a preservação dos direitos fundamentais.

Ressocialização e Vínculos Familiares

A advogada criminalista Maria Jamile, entrevistada no podcast Rádio Decidendi, destacou que a decisão reconhece o papel ressocializador da pena e a importância da manutenção dos vínculos familiares e afetivos. Esses elementos são considerados fundamentais para a reintegração social dos apenados.

Limites da Administração Prisional

O julgamento também estabelece parâmetros claros sobre os limites da atuação administrativa nos estabelecimentos prisionais, impedindo restrições arbitrárias que violem direitos constitucionais dos presos e seus visitantes.

O tema foi abordado no podcast Rádio Decidendi, produzido pela Secretaria de Comunicação Social em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do STJ. O programa está disponível no Spotify e principais plataformas de áudio.