A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.257), que as disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em andamento para regular a indisponibilidade de bens, permitindo a reavaliação de medidas já deferidas.
Mudanças significativas nos requisitos
A nova legislação trouxe alterações importantes à Lei 8.429/1992, tornando obrigatória a comprovação concreta do perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. Além disso, proibiu o bloqueio de valores destinados ao pagamento de multa civil ou provenientes de atividades lícitas.
Aplicação imediata da nova lei
Segundo o relator, ministro Afrânio Vilela, a ausência de regras de transição na Lei 14.230/2021 não impede sua aplicação imediata, considerando os princípios do direito administrativo sancionador e as diretrizes do Código de Processo Civil sobre a eficácia temporal das normas processuais.
Impactos práticos da decisão
O entendimento, que deverá ser seguido por todos os tribunais do país, permite a retomada do andamento dos recursos especiais e agravos que estavam suspensos aguardando a definição do tema. A decisão garante que medidas cautelares de indisponibilidade possam ser revistas à luz dos novos critérios legais.