O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento de recurso repetitivo, que o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) deve ser pago pelo devedor fiduciante até o momento em que o banco credor seja efetivamente imitido na posse do imóvel.
Entendimento firmado em tese repetitiva
A decisão estabelece um marco temporal importante para a transferência da responsabilidade tributária nos casos de alienação fiduciária. Enquanto o devedor mantiver a posse do imóvel, mesmo após o inadimplemento, permanece como contribuinte responsável pelo pagamento do imposto municipal.
A tese firmada pelo STJ esclarece uma questão recorrente nos tribunais brasileiros, uniformizando o entendimento sobre a responsabilidade pelo IPTU em contratos de alienação fiduciária, modalidade comum no financiamento imobiliário.
Impactos práticos da decisão
Com este entendimento, fica claro que a simples consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário não é suficiente para transferir a obrigação tributária. É necessário que o banco efetivamente tome posse do imóvel para assumir a responsabilidade pelo pagamento do IPTU.
A decisão tem caráter vinculante e deverá ser aplicada em todos os processos semelhantes que tramitam na justiça brasileira, trazendo segurança jurídica tanto para as instituições financeiras quanto para os devedores.