STJ define data-base para benefícios penais e nulidade de interrogatório inquisitorial

05/12/2025 10:00 Central do Direito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a edição 872 do Informativo de Jurisprudência, destacando duas importantes decisões que impactam o sistema penal brasileiro.

Data-base para benefícios na execução penal

A Quinta Turma do STJ estabeleceu, por unanimidade, que a data-base para concessão de benefícios na execução penal deve ser a da última prisão efetiva, mesmo quando o apenado esteve em liberdade provisória após prisão preventiva. A decisão foi tomada no AgRg no HC 1.026.000, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

Nulidade de interrogatório inquisitorial

Em outro julgamento relevante, a Sexta Turma definiu por unanimidade que são nulos a inquirição de testemunhas e o interrogatório conduzidos por magistrado que adota postura inquisitorial. Segundo o tribunal, tal conduta compromete a imparcialidade e o contraditório, princípios fundamentais do processo penal. O REsp 2.214.638 foi relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior.

Sobre o Informativo de Jurisprudência

O Informativo de Jurisprudência é uma publicação periódica que divulga teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. As edições podem ser consultadas através do menu Jurisprudência no site oficial.