STJ define critérios para tributação diferenciada do ISS em sociedades limitadas

22/10/2025 08:00 Central do Direito

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu critérios definitivos para que sociedades uniprofissionais constituídas como limitadas possam manter o regime de tributação diferenciada do Imposto sobre Serviços (ISS) por alíquota fixa. A decisão, tomada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.323), terá aplicação obrigatória em todo o território nacional.

Requisitos Cumulativos Estabelecidos

Para fazer jus ao benefício fiscal previsto no artigo 9º do Decreto-Lei 406/1968, as sociedades limitadas devem atender simultaneamente três condições: prestação pessoal dos serviços pelos sócios, assunção de responsabilidade técnica individual e inexistência de estrutura empresarial que descaracterize a atividade personalíssima.

Natureza da Atividade é Determinante

O ministro relator Afrânio Vilela esclareceu que o tratamento diferenciado visa evitar a sobreposição tributária entre ISS e Imposto de Renda, especialmente para pessoas físicas. "Não se trata de privilégio, mas de tratamento justificado pelas peculiaridades das atividades profissionais com responsabilidade individual dos sócios", destacou o magistrado.

Estrutura Empresarial Impede Benefício

A Corte Superior determinou que a sociedade perde o direito à alíquota fixa quando há predominância de elementos empresariais, desenvolvimento de múltiplas atividades não afins ou terceirização de serviços. O enquadramento independe do tipo societário, focando na natureza personalíssima da prestação de serviços.

A tese jurídica estabelecida pelo STJ, conforme o artigo 927, inciso III, do CPC, vincula todos os tribunais do país em casos similares. Consulte o acórdão completo no REsp 2.162.486.