STJ define critérios para perdão judicial em crimes culposos e dolosos

12/10/2025 07:30 Central do Direito
STJ define critérios para perdão judicial em crimes culposos e dolosos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado entendimentos importantes sobre o instituto do perdão judicial, uma das causas de extinção da punibilidade prevista no artigo 107, parágrafo IX, do Código Penal. O benefício permite que a Justiça deixe de aplicar a pena ao réu, mesmo com culpa comprovada, mas apenas em situações expressamente previstas na lei.

Abalo emocional deve ser comprovado

A Quinta Turma do STJ manteve decisão que negou perdão judicial a motorista que, após ingerir álcool, causou acidente fatal envolvendo um amigo. No REsp 1.854.277, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o perdão judicial requer avaliação criteriosa do magistrado para verificar se o autor foi suficientemente abalado física ou emocionalmente.

Em 2025, o colegiado reafirmou no HC 953.524 que o sofrimento não pode ser presumido apenas pelo parentesco com a vítima. O ministro Messod Azulay Neto enfatizou que é necessária comprovação de abalo emocional significativo.

Casos excepcionais de concessão

Contrariamente, a Sexta Turma concedeu perdão judicial no REsp 1.871.697 a homem que matou o próprio irmão por engano. O ministro Rogerio Schietti Cruz considerou que o parentesco e a demonstração de conduta imprudente foram suficientes, destacando a interpretação "mais razoável e humana" da lei.

Limitações do instituto

O STJ estabeleceu que colaboração premiada não basta para autorizar perdão judicial (AREsp 2.452.224), que em concurso formal o benefício não se estende automaticamente a todos os delitos (REsp 1.444.699), e que as hipóteses de aplicação são taxativas, não podendo ser ampliadas por analogia.

A Corte também definiu que não há possibilidade de concessão do perdão judicial na fase de admissibilidade de queixa-crime, sendo necessária análise do mérito para sua aplicação, conforme decidido pela Corte Especial em 2020.