STJ Define Critérios para Crédito de IPI em Insumos de Produtos Imunes
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento importante sobre o direito ao crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de insumos destinados à fabricação de produtos imunes à tributação.
De acordo com a jurisprudência firmada pelo tribunal, empresas que adquirem matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para fabricação de mercadorias imunes têm direito ao aproveitamento dos créditos de IPI.
A decisão, que tem repercussão significativa para o setor industrial brasileiro, foi incluída na Página de Repetitivos do STJ, ferramenta que reúne precedentes qualificados sobre temas relevantes para orientar instâncias inferiores do Judiciário.
O entendimento baseia-se no princípio da não-cumulatividade tributária, previsto na Constituição Federal, que visa evitar a incidência em cascata de tributos ao longo da cadeia produtiva, garantindo que o ônus fiscal recaia apenas sobre o valor agregado em cada etapa.
Para os contribuintes afetados, a decisão traz maior segurança jurídica e possibilidade de recuperação de créditos tributários, o que pode impactar positivamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas que atuam com produtos imunes à tributação do IPI.