A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que incide contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação quando pago em dinheiro aos empregados. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.164 dos recursos repetitivos.
Natureza Salarial do Benefício
Segundo o entendimento firmado pela Corte, quando o auxílio-alimentação é pago em dinheiro, ele assume natureza salarial e, portanto, deve integrar a base de cálculo da contribuição devida pelo empregador à seguridade social. Esta interpretação diferencia o pagamento em dinheiro de outras formas de concessão do benefício.
Impactos para Empresas e Trabalhadores
A decisão terá efeitos práticos significativos tanto para empresas quanto para empregados. O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, explicou a fundamentação jurídica da decisão e sua relação com precedentes anteriores do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Podcast Rádio Decidendi
O tema foi abordado no novo episódio do podcast Rádio Decidendi, produzido pela Secretaria de Comunicação Social do STJ em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac). O programa está disponível no Spotify e pode ser ouvido na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília).
A entrevista com o ministro Gurgel de Faria oferece detalhes sobre os fundamentos da decisão e seus reflexos no direito previdenciário brasileiro.