STJ Define: Abono de Permanência Integra Base de Cálculo Remuneratório e Honorários em Causas de Saúde Seguem Critério Equitativo

24/06/2025 08:30 Central do Direito

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a edição 854 do Informativo de Jurisprudência, destacando duas importantes decisões que impactam servidores públicos e advogados atuantes em causas de saúde.

Abono de Permanência tem Natureza Remuneratória

Por decisão unânime, a Primeira Seção do STJ estabeleceu que o abono de permanência possui natureza remuneratória e permanente, devendo integrar a base de cálculo de verbas como o adicional de férias e o 13º salário dos servidores públicos. A tese foi fixada nos Recursos Especiais 1.993.530 e 2.055.836, relatados pela ministra Regina Helena Costa.

Honorários em Demandas de Saúde

Em outro julgamento relevante, também por unanimidade, a Primeira Seção definiu que nas ações judiciais contra o poder público que envolvem o direito à saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa, não se aplicando o disposto no artigo 85, parágrafo 8º-A, do Código de Processo Civil. Esta decisão foi tomada nos Recursos Especiais 2.169.102 e 2.166.690, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Sobre o Informativo de Jurisprudência

O Informativo de Jurisprudência é uma publicação periódica que divulga teses relevantes firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão jurídica e pela novidade no âmbito do tribunal. A consulta às edições pode ser feita pelo número ou pelo ramo do direito na seção de Jurisprudência do site do STJ.