A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente ao decidir que decisões proferidas em cumprimentos individuais de sentença coletiva não podem ter efeito erga omnes (válido para todos). O entendimento foi firmado ao analisar caso envolvendo ação contra a Oi S/A sobre retribuição de ações da Telebras.
Fundamentos da decisão
De acordo com o ministro relator Antonio Carlos Ferreira, o artigo 103, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aplica-se exclusivamente à sentença genérica da fase de conhecimento da ação coletiva. O magistrado destacou que estender esse efeito aos cumprimentos individuais limitaria o direito das partes de discutir suas situações específicas.
Individualização necessária
O STJ enfatizou que cada cumprimento individual de sentença é autônomo e requer análise específica. Mesmo em casos semelhantes, as decisões podem variar conforme as provas apresentadas e as particularidades de cada situação. A Corte ressaltou que a vinculação de decisões judiciais só é possível nas hipóteses expressamente previstas em lei.
Impactos práticos
A decisão estabelece que a concretização do direito e a delimitação da obrigação devem ser efetivadas em cada procedimento executório individual, respeitando o contraditório e a ampla defesa. O entendimento tem relevância especial para advogados e partes envolvidas em execuções de sentenças coletivas.