A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que o tribunal do júri deve analisar se houve motivação racial na morte de João Alberto Silveira Freitas, homem negro agredido por funcionários de um supermercado em Porto Alegre, em novembro de 2020.
Qualificadora de motivo torpe deve ir a júri
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, acolheu recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e determinou que a qualificadora de motivo torpe ligada ao preconceito racial não pode ser excluída antecipadamente. Segundo o magistrado, cabe aos jurados decidir sobre a presença ou não de motivação racial no crime.
"Em prestígio à soberania do júri, a definição sobre a presença ou não de motivação racial no delito deve ser reservada aos jurados", afirmou o ministro. Com a decisão, a pronúncia passa a ser por homicídio triplamente qualificado, incluindo motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Racismo estrutural como elemento de análise
O ministro destacou que o racismo não se manifesta apenas por palavras ou gestos explícitos, mas também através de práticas estruturais, como abordagens desproporcionais e uso excessivo de força contra pessoas negras e socialmente vulneráveis.
Sebastião Reis Júnior considerou relevante o fato de a vítima ser um homem negro, monitorado intensamente no estabelecimento e submetido a contenção violenta. O relator também citou o depoimento da delegada responsável pelo inquérito, que identificou influência de estigmas sociais e da condição racial da vítima na abordagem dos envolvidos.
Competência constitucional do júri preservada
A decisão reverteu entendimento da Justiça gaúcha, que havia excluído a qualificadora na fase de pronúncia por considerar inexistente prova concreta de motivação racista. Para o STJ, essa exclusão antecipada violou a competência constitucional do tribunal do júri, já que a pronúncia deve se limitar a verificar materialidade do crime e indícios de autoria.