A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente ao decidir que plataformas de criptomoedas têm responsabilidade objetiva por fraudes ocorridas em transações de seus clientes, quando seguidos todos os protocolos de segurança.
Caso concreto revela falha no sistema de segurança
No caso analisado, um usuário tentava transferir 0,00140 bitcoins quando uma suposta falha no sistema resultou no desaparecimento de 3,8 bitcoins de sua conta, equivalentes a aproximadamente R$ 200 mil na época. A plataforma alegou invasão hacker no computador do cliente, mas não conseguiu comprovar o envio do email de autenticação para a transação contestada.
Equiparação às instituições financeiras
A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, fundamentou a decisão na Súmula 479 do STJ, que estabelece que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". A ministra destacou que exchanges de criptomoedas se enquadram como instituições financeiras conforme o artigo 17 da Lei 4.595/1964.
Ônus da prova recai sobre a plataforma
A decisão estabelece que cabe à plataforma comprovar que o usuário agiu de maneira indevida em todos os passos necessários para a conclusão da operação contestada. No caso em questão, a empresa não apresentou o email de confirmação da transação de 3,8 bitcoins, prova considerada indispensável para afastar sua responsabilidade.
A ministra ressaltou ainda que mesmo um eventual ataque hacker não excluiria a responsabilidade da empresa, que deve responder pela falta de segurança adequada para combater esses crimes. A decisão reforça a necessidade de as plataformas de criptomoedas implementarem sistemas robustos de segurança para proteger seus usuários.
O STJ restabeleceu a sentença de primeiro grau, que havia condenado a empresa a devolver a quantia perdida e a pagar R$ 10 mil por danos morais ao usuário. O acórdão completo pode ser consultado no REsp 2.104.122.