O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Terceira Turma, estabeleceu importante precedente ao determinar que ações de busca e apreensão devem necessariamente incluir o contrato de adesão ao grupo de consórcio quando o contrato de alienação fiduciária não especificar claramente as condições e encargos do devedor.
Caso concreto e fundamentação
A decisão surgiu após uma administradora de consórcio de veículos ter sua ação extinta sem julgamento de mérito por não apresentar a cópia do contrato de adesão junto à petição inicial, mesmo após intimação judicial. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a extinção do processo.
Entendimento da Relatora
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, enfatizou que a petição inicial deve indicar o valor integral da dívida pendente, conforme estabelecem os artigos 319 e 320 do CPC e o artigo 3º do Decreto-Lei 911/1969. A relatora destacou que o pacto de alienação fiduciária é instrumento acessório ao contrato de adesão, sendo este último essencial para comprovar a titularidade do direito e calcular encargos da mora.
Requisitos essenciais
Para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, são indispensáveis: a comprovação da mora do devedor fiduciante (Súmula 72 do STJ), o contrato escrito entre as partes e a comprovação da adesão ao contrato de consórcio, especialmente quando o contrato de alienação fiduciária não permite definir o valor exato da dívida.