O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Terceira Turma, consolidou entendimento que permite a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) em execuções civis entre particulares. A decisão, no entanto, estabelece que o recurso à CNIB deve ser subsidiário, ocorrendo apenas após o esgotamento de outras tentativas de obtenção do pagamento.
Caso concreto evidencia nova interpretação
A decisão surgiu em um caso envolvendo execução de título extrajudicial movida por uma instituição bancária contra empresa em recuperação judicial. Após tentativas frustradas de penhora por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud, o juízo determinou a indisponibilidade de bens via CNIB.
Mudança de entendimento jurisprudencial
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, destacou que houve alteração recente na interpretação do STJ sobre o tema. A mudança foi influenciada pela declaração de constitucionalidade do artigo 139, IV, do CPC pelo STF (ADI 5.941) e pelo princípio da efetividade da jurisdição.
Fundamentos da decisão
O novo posicionamento alinha-se à súmula 560 do STJ e privilegia a efetividade da execução civil. A decisão estabelece que, uma vez esgotados os meios típicos de execução, é possível recorrer à CNIB como instrumento para garantir a satisfação do crédito, mesmo em execuções não tributárias.