STJ autoriza quebra de sigilos fiscal e bancário em ações de alimentos

25/04/2025 08:00 Central do Direito

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que é possível a quebra dos sigilos fiscal e bancário em ações de oferta de alimentos. A decisão representa um importante precedente para garantir a transparência financeira nos processos que envolvem pensão alimentícia.

Transparência financeira para garantir alimentos adequados

De acordo com o colegiado, a medida excepcional de quebra de sigilo pode ser autorizada quando necessária para verificar a real capacidade econômica do alimentante (pessoa responsável pelo pagamento da pensão). O objetivo é assegurar que o valor oferecido seja compatível com as possibilidades do pagador e as necessidades do alimentado.

A decisão ressalta que o direito aos alimentos, por sua natureza existencial e ligada à subsistência digna, justifica medidas que garantam sua efetividade, mesmo que isso implique relativizar o direito à privacidade do alimentante quanto a seus dados fiscais e bancários.

Aplicação prática da decisão

Com esse entendimento, juízes poderão determinar a quebra de sigilo fiscal e bancário nos casos em que houver indícios de que o alimentante está ocultando sua real capacidade financeira ou oferecendo valor incompatível com seus rendimentos.

A medida deverá ser aplicada de forma proporcional, apenas quando outras provas não forem suficientes para comprovar a capacidade econômica do responsável pelo pagamento dos alimentos, respeitando o princípio da intervenção mínima.