STJ autoriza Petrobras a obter créditos de ICMS em produtos intermediários de produção

22/02/2025 22:13 Central do Direito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, por unanimidade na Segunda Turma, o direito da Petrobras ao aproveitamento de créditos de ICMS originados da aquisição de produtos intermediários essenciais às suas atividades-fim, mesmo quando há consumo gradual destes materiais.

Disputa fiscal sobre fluidos de perfuração

A decisão surgiu após a Petrobras contestar uma multa aplicada pela Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro, referente ao aproveitamento de créditos de ICMS na compra de fluidos de perfuração. Estes produtos são fundamentais para resfriar e lubrificar brocas durante a perfuração de poços de petróleo.

Entendimento consolidado sobre insumos

O ministro Francisco Falcão, relator do caso, destacou que a decisão segue a jurisprudência do STJ, citando precedentes importantes como o EAREsp 1.775.781 e o REsp 2.136.036. A corte entende que não é necessária a incorporação física do insumo ao produto final para garantir o direito ao crédito, bastando que seja essencial ao processo produtivo.

A decisão estabelece um importante precedente para o setor industrial, confirmando que produtos intermediários utilizados nas atividades-fim das empresas geram direito ao crédito de ICMS, mesmo quando consumidos gradualmente, desde que sejam necessários à realização do objeto social da companhia.

A base legal para o entendimento está na Lei Complementar 87/1996, que prevê o direito ao creditamento de ICMS na aquisição de insumos essenciais à atividade empresarial.