STJ autoriza desconstituição de paternidade por ausência de vínculo afetivo e abandono

22/02/2025 22:07 Central do Direito

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, a desconstituição de paternidade solicitada por um jovem de 25 anos que alegou abandono afetivo e material por parte do pai registral. A decisão permite a remoção do nome paterno do registro de nascimento e extingue obrigações patrimoniais e sucessórias entre as partes.

Histórico de abandono e impactos na vida do filho

O caso envolve uma história de abandono desde os primeiros meses de vida do autor da ação. Após a separação dos pais, o menino passou a residir com a mãe e avós maternos, tendo apenas um breve período de convivência com o pai quando tinha um ano de idade. Além disso, o filho sofreu estigmatização social devido a um crime cometido pelo genitor, o que o levou a mudar de escola diversas vezes e, em 2009, obter autorização judicial para suprimir o sobrenome paterno.

Fundamentação da decisão

A ministra relatora Nancy Andrighi destacou que a ausência de vínculo socioafetivo e o descumprimento do princípio constitucional da paternidade responsável fundamentaram a decisão. Segundo ela, assim como a socioafetividade pode estabelecer vínculos de filiação, sua ausência pode justificar o rompimento.

A decisão considerou que o abandono material e afetivo ao longo de 25 anos, somado à falta de convivência e estabelecimento de laços afetivos, demonstrou clara quebra dos deveres parentais estabelecidos nos artigos 227 a 229 da Constituição Federal. O tribunal ressaltou que não foi o crime em si que determinou o rompimento, mas sim o histórico de abandono e ausência de vínculo afetivo.