STJ aplica princípio da insignificância em furto famélico de fraldas e leite

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu a condenação de um homem que furtou fraldas, leite e iogurte do mercado onde trabalhava como segurança. O réu admitiu ter levado os produtos para sua filha bebê, configurando crime de natureza famélica.

Decisão considera contexto excepcional do crime

Seguindo o voto do ministro Sebastião Reis Júnior, a maioria do colegiado afastou a tipicidade da conduta, mesmo com a qualificadora do abuso de confiança. A Defensoria Pública de Minas Gerais argumentou que o contexto de necessidade extrema reduzia a gravidade da ação.

O caso teve origem em Minas Gerais, em 2022. O acusado relatou ao juiz que havia solicitado adiantamento salarial por estar "passando por necessidade", mas não obteve sucesso. Posteriormente, câmeras de segurança flagraram sua saída com os produtos.

Jurisprudência reconhece insignificância em furto qualificado

Inicialmente, tanto a primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais mantiveram a condenação em dois anos de reclusão. O juiz afastou o princípio da insignificância devido à condição de empregado do réu.

No STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior reconheceu que a condição de funcionário agrava a conduta, mas ponderou que "a jurisprudência admite a aplicação do princípio da insignificância mesmo em caso de furto qualificado, quando presentes circunstâncias que recomendem a medida".

A decisão considerou a excepcionalidade do caso, levando em conta a natureza dos produtos furtados e as circunstâncias da subtração, revertendo definitivamente a condenação.