STJ anula provas em operação policial por falta de mandado físico de busca e apreensão

22/05/2025 07:30 Central do Direito
STJ anula provas em operação policial por falta de mandado físico de busca e apreensão

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular as provas obtidas durante uma operação policial realizada em Brumadinho (MG), em fevereiro de 2024, devido à ausência de mandado físico de busca e apreensão. O colegiado reafirmou que a apresentação do documento é requisito indispensável para garantir a legalidade das provas, mesmo havendo autorização judicial prévia para a diligência.

Caso envolveu prisões em flagrante sem apresentação de mandado

O caso analisado pelo STJ ocorreu quando dois homens foram presos em flagrante pela suposta prática de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Segundo os autos, policiais civis realizaram as prisões e colheram provas após entrarem na residência sem apresentar o mandado de busca e apreensão, o que motivou o relaxamento das prisões na audiência de custódia.

O Ministério Público estadual recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que cassou a decisão inicial e determinou o retorno do caso ao juízo de primeiro grau. A corte mineira entendeu que a autorização judicial constante nos autos do inquérito seria suficiente para validar a diligência policial, mesmo sem a expedição física do mandado.

Ministro relator destacou exigência legal do mandado físico

Em seu voto, o ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, destacou o artigo 241 do Código de Processo Penal, que estabelece que a busca domiciliar, quando não conduzida pessoalmente pelo juiz, deve ser precedida da expedição de mandado. O ministro explicou que o documento físico é essencial para o cumprimento adequado da diligência, devendo conter elementos como o endereço a ser averiguado e a finalidade da ação.

"Falece legitimidade a quem deu cumprimento à determinação judicial não materializada no mandado de busca e apreensão, já que, a despeito das prévias investigações que deram ensejo à decisão que determinou a busca, a formalidade de expedição do mandado não foi cumprida, de modo que são inválidos todos os elementos de prova colhidos neste ato", concluiu o relator ao negar provimento ao agravo regimental do Ministério Público Federal.

A decisão reforça o entendimento do STJ sobre a importância das formalidades legais nas operações policiais como garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente quando se trata da inviolabilidade do domicílio.

Leia o acórdão no HC 965.224.