A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente ao decidir que não configura decisão extra petita o julgamento de apelação baseado em fundamentos jurídicos diferentes dos apresentados pelo apelante, desde que respeitados os limites do pedido e da causa de pedir.
Caso concreto envolvendo seguro
O caso analisado envolveu uma ação de cobrança de indenização securitária, onde uma empresa processou uma seguradora pelo não pagamento de sinistro ocorrido durante transporte de carga. Embora a seguradora tenha argumentado em sua apelação sobre ausência de cobertura, o tribunal reformou a sentença considerando que o seguro não estava mais vigente na data do sinistro.
Fundamentos da decisão
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, os fundamentos jurídicos apresentados pelas partes não vinculam o magistrado, que pode aplicar o direito conforme os fatos apresentados, com base no princípio do livre convencimento motivado. A ministra ressaltou que o artigo 1.013 do Código de Processo Civil permite a devolução ao tribunal de todas as questões relacionadas ao tema impugnado.
Implicações práticas
A decisão reforça o entendimento de que o tribunal tem autonomia para analisar amplamente as questões devolvidas em grau de recurso, podendo utilizar fundamentação diversa da alegada pelo recorrente, desde que mantenha-se nos limites do pedido e da causa de pedir original.