O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (2) o julgamento que analisa a destinação de valores provenientes de condenações trabalhistas por danos morais coletivos. A interrupção ocorreu após o ministro Gilmar Mendes pedir vista para examinar com mais profundidade a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944.
Disputa sobre destino dos recursos
A ação, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), questiona a constitucionalidade da destinação dessas indenizações a entidades diferentes dos fundos públicos já estabelecidos: o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Em agosto de 2023, o ministro Flávio Dino, relator do caso, havia concedido liminar determinando que, em regra, os valores fossem direcionados ao FDDD e ao FAT. Contudo, permitiu exceções com base na Resolução Conjunta nº 10 do CNJ e do CNMP, de maio de 2024, que estabelece critérios mais amplos para a destinação desses recursos.
Posições divergentes
O ministro Dias Toffoli discordou parcialmente do relator, defendendo que a legislação exige que os recursos sejam destinados exclusivamente aos fundos públicos. "Quando se coloca entidades privadas, poderá ter destinação inadequada", argumentou Toffoli, sugerindo que a Resolução nº 10 seja aplicada apenas quanto aos mecanismos de transparência.
Ao solicitar vista do processo, Gilmar Mendes expressou preocupação com a possibilidade de criação de fundações privadas para gerir recursos públicos, alinhando-se inicialmente com as ressalvas apresentadas por Toffoli.
A AGU manifestou-se pela manutenção integral da liminar de Dino, posição também defendida por três associações nacionais de magistrados e membros do Ministério Público que atuam como amici curiae no processo.