STF solicita esclarecimentos sobre nova resolução de emendas parlamentares

18/03/2025 16:00 Central do Direito
STF solicita esclarecimentos sobre nova resolução de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (18) que a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e a Advocacia-Geral da União (AGU) prestem esclarecimentos sobre as recentes alterações na resolução do Congresso Nacional que estabelece regras para apresentação e indicação de emendas parlamentares. As instituições têm prazo de 10 dias úteis para enviar as informações solicitadas.

Questionamentos sobre transparência

A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697. O PSOL, autor da ADI, e o Instituto Não Aceito Corrupção (INAC), que atua como amicus curiae na ADPF, alegam que a Resolução 1/2025 do Congresso Nacional, aprovada em 13 de março, contraria decisões anteriores do STF sobre transparência e rastreabilidade dos recursos.

Segundo os requerentes, as novas regras permitiriam a indicação de emendas de comissão e de bancada sem a identificação do autor original, comprometendo a transparência do processo orçamentário. A resolução foi criada para adequar o rito das emendas às diretrizes da Lei Complementar 210/2024, que por sua vez foi aprovada seguindo determinações do próprio Supremo.

Histórico de decisões sobre o tema

No final de fevereiro, Dino havia homologado um plano de trabalho elaborado conjuntamente pelo Legislativo e Executivo para dar transparência à execução das emendas parlamentares. Na decisão, posteriormente confirmada pelo Plenário do STF, o ministro destacou a vedação à liberação de "emendas de comissão" e "de bancada" sem a aprovação registrada em atas de reunião dos colegiados, com identificação do parlamentar solicitante e da destinação dos recursos.

Com a homologação do plano, o ministro havia afirmado que não existiam mais impedimentos para a execução das emendas ao Orçamento de 2025 e as de exercícios anteriores, desde que respeitados os critérios técnicos estabelecidos no plano e em decisões anteriores da Corte.

As íntegras das decisões estão disponíveis nos links oficiais do STF para a ADI 7697 e a ADPF 854.