STF revalida norma de Mato Grosso sobre restrição de benefícios a empresas que aderem à Moratória da Soja

30/04/2025 16:30 Central do Direito
STF revalida norma de Mato Grosso sobre restrição de benefícios a empresas que aderem à Moratória da Soja

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou parcialmente sua decisão anterior e restabeleceu os efeitos de uma norma de Mato Grosso que proíbe a concessão de benefícios fiscais e terrenos públicos a empresas participantes de acordos comerciais para limitação da expansão agropecuária, como a Moratória da Soja. A determinação foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774 e ainda será analisada pelo Plenário do STF.

Entenda a Moratória da Soja e seus impactos

A Moratória da Soja é um acordo voluntário firmado entre empresas do setor para não adquirir o produto de fazendas localizadas em áreas desmatadas após julho de 2008 na Amazônia. O objetivo principal é eliminar o desmatamento da cadeia produtiva da soja, mas segundo Dino, o estado pode estabelecer sua política de incentivos fiscais com critérios diferentes dos fixados por acordos privados, desde que em conformidade com a legislação nacional.

Na nova decisão, o ministro determinou que os efeitos da revalidação da norma começam a partir de 1º de janeiro de 2026, permitindo que empresas e órgãos públicos dialoguem sobre o tema até lá. Os demais pontos da Lei 12.709/2024 permanecem suspensos.

Mudança na interpretação jurídica

Inicialmente, em dezembro de 2024, o ministro havia suspendido integralmente a eficácia da lei estadual após ação movida pelo PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade. Na ocasião, Dino entendeu que a norma poderia afrontar a livre iniciativa e criar um ambiente de concorrência desleal prejudicando empresas que evitam produtos de áreas desmatadas.

Após contribuições do governo e da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o ministro reconsiderou sua posição. Segundo ele, a adesão das empresas à Moratória da Soja continua válida, mas o estado não deve ser obrigado a conceder benefícios a empresas que atuem em descompasso com legislações posteriores. Dino ressaltou que a Moratória foi celebrada em 2006, antes do Novo Código Florestal de 2012, e apesar de ter trazido "inequívocos benefícios ao país", não pode ser imune a uma repactuação.

A íntegra da decisão pode ser consultada no site do STF.