STF reafirma: investigação criminal não é exclusiva de delegados de polícia

09/04/2025 19:00 Central do Direito

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar qualquer interpretação que atribua exclusividade aos delegados de polícia na condução de investigações criminais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5043, concluído na sessão virtual encerrada em 28 de março.

Interpretação constitucional sobre poderes investigatórios

A ação, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questionava dispositivo da Lei 12.830/2013 que poderia ser interpretado de forma a conferir exclusividade aos delegados para conduzir procedimentos investigativos de natureza criminal.

Em seu voto, o ministro relator Dias Toffoli reafirmou o entendimento da Corte de que a Constituição Federal não estabelece exclusividade policial para investigações criminais. Segundo a decisão, o Ministério Público, as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e outros órgãos também possuem legitimidade para realizar investigações.

Competência investigativa ampliada

O ministro Toffoli destacou que, embora as polícias tenham poder genérico para apurar infrações penais, essa competência também pode ser exercida por outras autoridades administrativas autorizadas pela Constituição ou por legislação específica.

A decisão do STF reforça o entendimento jurisprudencial de que o sistema de investigação criminal brasileiro é plural, não se restringindo à atuação exclusiva de delegados de polícia, o que fortalece os mecanismos de controle e apuração de crimes no país.

A decisão do STF pode ser consultada na íntegra através do processo (ADI) 5043.