STF ordena desapropriação de terras com incêndios criminosos e desmatamento ilegal

28/04/2025 17:30 Central do Direito
STF ordena desapropriação de terras com incêndios criminosos e desmatamento ilegal

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do ministro Flávio Dino, determinou nesta segunda-feira (28) que a União deverá desapropriar terras onde ocorreram incêndios criminosos ou desmatamento ilegal, desde que comprovada a responsabilidade dos proprietários. A medida representa um endurecimento significativo no combate aos crimes ambientais no país.

Novas medidas contra crimes ambientais

Conforme a decisão, tanto a União quanto os estados ficam obrigados a implementar mecanismos para impedir a regularização fundiária de áreas onde tenham ocorrido crimes ambientais. Além disso, deverão ajuizar ações de indenização contra proprietários responsáveis por incêndios ou desmatamento ilegais, reforçando a responsabilização civil pelos danos causados.

Dino também autorizou que os estados continuem utilizando sistemas próprios para emitir Autorizações de Supressão de Vegetação, com a condição de que as informações estejam integradas ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), garantindo maior transparência e controle.

Prazos e prestação de contas

As determinações foram proferidas em duas decisões na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, ação em que o STF determinou a reestruturação da política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia. O ministro estabeleceu diversos prazos para manifestação de órgãos e governos:

  • A União terá 15 dias úteis para explicar por que uma parcela significativa dos recursos destinados à fiscalização e combate a incêndios florestais não foi executada em 2024;
  • O Ministério do Planejamento e Orçamento terá 10 dias úteis para esclarecer como mitigará o risco de contingenciamento das verbas destinadas ao combate de incêndios;
  • Os estados do Acre, Amapá, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Pará deverão detalhar, em 10 dias úteis, as medidas já tomadas para 2025 visando prevenir e combater queimadas, além de instalar "salas de situação" para monitoramento dos focos de incêndio;
  • A AGU e o BNDES terão 15 dias para informar o resultado da avaliação sobre o projeto "Fortalecimento da Fiscalização Ambiental para o Controle do Desmatamento Ilegal da Amazônia".

As decisões representam um avanço significativo na proteção ambiental brasileira, estabelecendo consequências jurídicas diretas para proprietários que permitam ou promovam a destruição ilegal de áreas de preservação. Para consultar a íntegra das decisões, acesse os links disponíveis no portal do STF.