O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará no dia 10 de abril o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265, proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão Em Saúde (Unidas) contra a Lei 14.454/2022, que ampliou a cobertura obrigatória dos planos de saúde para procedimentos não listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Julgamento em duas etapas
O processo será conduzido pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator do caso. Na primeira etapa, marcada para a próxima semana, o ministro apresentará o relatório com o resumo do caso, seguido pelas manifestações da Unidas e das 14 entidades admitidas como amicus curiae. A sessão será pública e transmitida pelos canais oficiais do STF, incluindo YouTube, TV Justiça e Rádio Justiça. A data para a segunda fase, quando os ministros apresentarão seus votos, ainda será definida.
O que está em jogo
A ação questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos Privados de Saúde (9.656/1998). A legislação atual determina que os planos de saúde devem cobrir tratamentos não previstos na lista da ANS, desde que sua eficácia seja comprovada cientificamente e a prescrição siga recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) ou de órgãos internacionais reconhecidos.
Ampla participação de entidades
O caso tem gerado grande interesse no setor de saúde suplementar, com 14 entidades admitidas para participar do julgamento, representando interesses diversos: operadoras de planos de saúde (Unimed, Abramge, Fenasaúde), associações de pacientes (Apepi, SBD Nacional, ANAD, IDB Nacional), conselhos profissionais (Cofen, Coffito), entidades de defesa do consumidor (Saúde Brasil, Idec), representantes de pessoas com deficiência (CRPD), apoio a pacientes com câncer (Abadoc), a Defensoria Pública da União (DPU) e representantes da indústria farmacêutica (Interfarma e Sindusfarma).