O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão liminar do ministro Flávio Dino, garantiu que as vítimas do Zika vírus manterão o direito à indenização mesmo se a Medida Provisória (MP) que criou o benefício perder sua validade. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 40297, após familiares de uma criança afetada recorrerem à Corte.
Benefício de R$ 60 mil e prazos legais
A MP 1.287/2025, editada em 8 de janeiro deste ano, estabelece uma indenização única de R$ 60 mil para crianças com até 10 anos que nasceram com deficiência causada pelo vírus Zika durante a gestação. Como a medida ainda não foi votada pelo Congresso Nacional, corre o risco de perder vigência em 2 de junho.
Na ação, a família de uma criança afetada pelo vírus solicitou que o INSS disponibilizasse canais adequados para o requerimento do benefício e informasse a documentação necessária. Segundo os impetrantes, a ausência desses canais viola direitos fundamentais à saúde, à dignidade humana e à proteção integral da criança.
Segurança jurídica e direitos fundamentais
Ao conceder a liminar, o ministro Flávio Dino destacou a necessidade de garantir segurança jurídica às famílias beneficiárias. A decisão estabelece que o direito ao benefício deverá ser respeitado mesmo que a MP perca validade por falta de apreciação legislativa, em observância ao princípio do melhor interesse das crianças e adolescentes e dos direitos constitucionais das pessoas com deficiência.
Como parte da decisão, o ministro também notificou a Presidência da República e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para que prestem informações pertinentes sobre o caso no prazo de 10 dias.