O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (19) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5465, que questiona a constitucionalidade da Lei 14.946/2013 do Estado de São Paulo. A norma prevê sanções tributárias contra empresas que comercializam produtos provenientes de trabalho escravo ou análogo à escravidão.
A suspensão ocorreu após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, mesmo com maioria já formada para declarar a lei constitucional. Nove ministros acompanharam o voto do relator, ministro Nunes Marques, que destacou: "A legislação paulista foi claramente motivada pelo propósito de contribuir na luta nacional que vem sendo travada contra o flagelo do trabalho em condições similares à de escravidão". Apenas o ministro Dias Toffoli apresentou divergência até o momento.
Punições previstas na lei paulista
A legislação estabelece que empresas flagradas comercializando produtos que utilizaram trabalho análogo à escravidão em qualquer etapa da cadeia produtiva sejam excluídas do cadastro de contribuintes do ICMS, inviabilizando suas operações comerciais. Além disso, os sócios das empresas penalizadas ficam proibidos, por 10 anos, de exercerem o mesmo ramo de atividade ou de registrarem nova empresa no setor.
Argumentos da ação
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), autora da ação, argumenta que a lei responsabiliza injustamente sócios de empresas por crimes cometidos por terceiros e invade competência da União. Contudo, a maioria dos ministros entendeu que as sanções não devem ser automáticas, aplicando-se apenas quando comprovada a participação, envolvimento ou omissão das empresas ou sócios diante do crime, em conformidade com a Constituição.
O julgamento será retomado após a análise do ministro Gilmar Mendes, sem data definida para conclusão.
Para mais informações, acesse: ADI 5465