O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal estabelece critérios específicos para a distribuição de processos penais entre seus órgãos julgadores. Atualmente, a maioria dos casos criminais é julgada pelas duas Turmas do tribunal, enquanto o Plenário mantém competência restrita para julgar autoridades de alto escalão.
Competências atuais: quem julga quem
De acordo com o Regimento Interno, o Plenário do STF, composto por todos os 11 ministros, julga exclusivamente processos penais contra o presidente e o vice-presidente da República, os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, os próprios ministros do Supremo e o procurador-geral da República. Todos os demais casos são distribuídos às Turmas, sendo julgados pelo colegiado ao qual pertence o relator do processo.
Cada Turma do STF é formada por cinco ministros, não incluindo o presidente da Corte, que atua apenas no Plenário. Esta divisão de competências visa otimizar os trabalhos do tribunal e garantir maior celeridade processual.
Evolução histórica das competências
A distribuição de competências para julgamentos penais no STF passou por diversas alterações ao longo do tempo. Inicialmente, conforme o Regimento de 1980, todas as ações penais eram julgadas pelo Plenário. Em 2014, após o extenso julgamento do Mensalão (AP 470), que consumiu 53 sessões plenárias, foi aprovada a Emenda Regimental 49, transferindo para as Turmas a maioria dos processos criminais.
Em 2020, a Emenda Regimental 57 reverteu essa mudança, devolvendo ao Plenário a competência sobre inquéritos e ações penais. Porém, após os ataques de 8 de janeiro de 2023 às sedes dos Três Poderes, que geraram centenas de processos, a Emenda Regimental 59/2023 restabeleceu a competência das Turmas. Desde então, somente a Primeira Turma já recebeu 229 denúncias relacionadas a esses eventos.
Essa alternância de competências reflete a busca do Tribunal por um equilíbrio entre a necessidade de julgamentos colegiados amplos para casos de maior repercussão e a eficiência processual para o grande volume de ações que chegam à Corte.