O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1224, solicitando a suspensão imediata de todos os descontos referentes a mensalidades associativas realizados em benefícios previdenciários e assistenciais sem autorização expressa dos beneficiários. O caso está sob relatoria do ministro André Mendonça.
Falhas estruturais e fraudes massivas no INSS
De acordo com a entidade, existe um quadro sistêmico de falhas estruturais e práticas abusivas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caracterizado por fraudes massivas através de descontos indevidos. O instituto aponta que a autarquia previdenciária tem demonstrado excessiva morosidade e graves falhas na prestação de informações aos segurados, violando preceitos constitucionais fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a eficiência administrativa, a proteção das pessoas com deficiência e o devido processo legal.
Dados alarmantes de órgãos de controle
A ação apresenta relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU) com dados alarmantes: 97,6% dos entrevistados afirmam não ter autorizado os descontos que estão sendo realizados em seus benefícios. O instituto argumenta que a continuidade dessas práticas compromete diretamente a subsistência e qualidade de vida dos beneficiários, podendo levá-los à insolvência e ao agravamento de condições de saúde.
Medidas solicitadas ao STF
Além da suspensão imediata dos descontos não autorizados, o Instituto Oceano Azul requer que o INSS seja obrigado a apresentar ao STF, no prazo de 30 dias, um sistema eficiente de auditoria e controle para novas autorizações e para as já existentes. Solicita também a criação de um canal simplificado e acessível, tanto telefônico quanto digital, que permita o cancelamento imediato das autorizações de desconto, visando proteger especialmente pessoas com deficiência, crianças e idosos, que constituem grupos em situação de vulnerabilidade.
A entidade ressalta que a gravidade da situação exige uma resposta rápida do Poder Judiciário para evitar danos irreparáveis aos beneficiários do INSS em todo o país.
Fonte: STF - ADPF 1224