A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat) apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7806) questionando a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impõe restrições a terapias e procedimentos de afirmação de gênero para crianças e adolescentes. O caso foi distribuído ao ministro Cristiano Zanin.
Restrições impostas pela nova resolução
A Resolução 2.427/2025 do CFM proíbe a prescrição de bloqueadores hormonais para crianças trans e a administração de hormônios sexuais para pacientes menores de 18 anos que buscam desenvolver características secundárias alinhadas à sua identidade de gênero. Além disso, eleva de 18 para 21 anos a idade mínima para realização de cirurgias de afirmação de gênero que possam ter efeito esterilizador.
O que pedem as entidades
Na ação, Antra e Ibrat solicitam o retorno à redação original da Resolução 2.265/2019, que permitia o bloqueio hormonal da puberdade para crianças trans, a hormonização a partir dos 16 anos e cirurgias de afirmação de gênero a partir dos 18 anos. As organizações argumentam que estas intervenções são fundamentais para garantir o direito ao livre desenvolvimento da personalidade de pessoas trans.
Fundamentação científica e jurídica
As entidades defendem que as restrições impostas pela nova resolução ignoram evidências científicas que demonstram os benefícios psicológicos e sociais desses procedimentos para crianças e adolescentes trans. Segundo a argumentação apresentada, as limitações violam princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a proteção integral da criança e o direito fundamental à identidade de gênero autopercebida.
O STF deverá analisar se a resolução do CFM está em conformidade com os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e com os princípios que regem o atendimento à saúde de crianças e adolescentes no Brasil.