O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que existe omissão inconstitucional do Congresso Nacional ao não criar legislação específica que tipifique como crime a retenção dolosa de salários. A decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 82, estabeleceu prazo de 180 dias para que o Legislativo elabore norma criminalizando a conduta.
Omissão legislativa de quase quatro décadas
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou haver demora inconstitucional do Legislativo em regulamentar dispositivo previsto na Constituição Federal desde 1988. O texto constitucional estabelece a proteção do salário como direito fundamental dos trabalhadores, determinando expressamente que sua retenção dolosa constitui crime.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, enfatizou que após quase 40 anos da promulgação da Carta Magna, o Congresso ainda não elaborou a norma penal necessária. Segundo o ministro, há "inércia prolongada com repercussão social significativa", destacando que o salário integra o patrimônio mínimo existencial dos trabalhadores e merece ampla proteção jurídica.
Constitucionalidade da determinação
Toffoli ressaltou que, conforme jurisprudência consolidada do STF, não há violação ao princípio da separação dos Poderes quando a Corte determina prazo para que o Congresso edite norma visando resolver uma omissão constitucional. A decisão unânime reflete o entendimento de que a proteção ao salário é matéria que demanda urgente regulamentação penal.
A criminalização da retenção dolosa de salários visa coibir a prática em que empregadores intencionalmente deixam de pagar os salários devidos aos trabalhadores, total ou parcialmente, conduta que afeta diretamente a subsistência dos empregados e suas famílias.
O julgamento foi concluído na sessão virtual do Plenário encerrada em 23 de maio. Agora, o Congresso Nacional terá seis meses para apresentar legislação específica sobre o tema.
Para mais informações, acesse o processo da ADO 82.