O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as leis municipais de Porto Alegre (RS), Muriaé (MG) e São Gonçalo (RJ) que proibiam o ensino de linguagem neutra em instituições de ensino públicas e privadas. As legislações também previam sanções para estabelecimentos e profissionais da educação que descumprissem as normas.
Decisão unânime em julgamento virtual
A decisão foi tomada durante julgamento virtual encerrado em 24 de abril, nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1158, 1162 e 1164. As ações foram propostas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh).
Competência da União para normas educacionais
O ministro André Mendonça, relator das ações, enfatizou que o STF já possui jurisprudência consolidada determinando que estados e municípios devem respeitar as normas gerais estabelecidas pela União em matéria educacional. Essas normas incluem principalmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e as disposições da Base Nacional Comum Curricular.
A decisão reforça o entendimento do STF sobre a invasão de competência legislativa quando municípios tentam regular matérias educacionais que são prerrogativa da União, especialmente quando interferem na liberdade pedagógica e na pluralidade de concepções educacionais.