O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei 8.311/2020 de Alagoas, que proibia a apreensão ou retenção de veículos cujos proprietários não comprovassem o pagamento do IPVA, do Seguro Obrigatório (DPVAT) e do licenciamento. A decisão unânime foi tomada durante sessão virtual encerrada em 16 de maio, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6694, proposta pela Procuradoria-Geral da República.
Invasão de competência federal
O relator do caso, ministro Nunes Marques, destacou em seu voto que a lei estadual invadiu competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. Segundo o ministro, as normas relativas ao não pagamento de tributos e encargos veiculares, bem como as sanções aplicáveis, são matérias que devem ser reguladas exclusivamente pelo governo federal.
O colegiado acompanhou o entendimento do relator, observando que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) já estabelece claramente as hipóteses de apreensão, retenção e remoção de veículos não licenciados por inadimplência de tributos e encargos relacionados.
Precedente para legislações semelhantes
A decisão do STF reafirma que estados e municípios não podem criar regras próprias que contrariem a legislação federal de trânsito, mesmo que aparentemente mais benéficas aos proprietários de veículos. Com este julgamento, leis estaduais semelhantes também podem ser questionadas por seguirem o mesmo vício de inconstitucionalidade.