STF declara inconstitucional presunção de boa-fé no comércio de ouro: impacto na proteção ambiental

24/03/2025 15:30 Central do Direito
STF declara inconstitucional presunção de boa-fé no comércio de ouro: impacto na proteção ambiental

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, o dispositivo da Lei 12.844/2013 que estabelecia a presunção de legalidade do ouro e a boa-fé do comprador nas transações comerciais. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 21 de março, confirmando liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes em abril de 2023.

Incompatibilidade com a proteção ambiental

O relator, ministro Gilmar Mendes, fundamentou seu voto na incompatibilidade da norma com o dever constitucional de proteção ao meio ambiente. Segundo o decano, o dispositivo não apenas facilitava como também incentivava o comércio de ouro obtido por garimpo ilegal, prejudicando a efetividade do controle sobre uma atividade reconhecidamente poluidora.

"Não é difícil verificar que a simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal e fortaleceu as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas", destacou o ministro em seu voto, que foi seguido unanimemente pelos demais integrantes da Corte.

Medidas transitórias

Na decisão, o STF determinou que, enquanto o Projeto de Lei 3.025/2023 - que propõe um novo marco normativo para a fiscalização do ouro - não for apreciado pelo Congresso Nacional, os órgãos do Poder Executivo federal deverão adotar medidas regulatórias e administrativas para inviabilizar a aquisição de ouro obtido por garimpo ilegal em áreas de proteção ambiental e terras indígenas.

A decisão foi proferida no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7273 e 7345, propostas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Verde (PV).