STF declara inconstitucional norma de Ipatinga que suprimia honorários advocatícios de procuradores municipais

22/04/2025 19:00 Central do Direito
STF declara inconstitucional norma de Ipatinga que suprimia honorários advocatícios de procuradores municipais

O Supremo Tribunal Federal (STF) avança no julgamento da ADPF 1066, proposta pelo Conselho Federal da OAB, com votos favoráveis à declaração de inconstitucionalidade de dispositivo municipal que exclui o pagamento de honorários advocatícios em Ipatinga (MG). Até o momento, os ministros Nunes Marques (relator) e Alexandre de Moraes manifestaram-se pela procedência do pedido.

Invasão de competência federal

Em análise no Plenário Virtual até 29 de abril, a ação questiona o § 2º do artigo 6º da Lei Municipal 4.542/2023, que isenta contribuintes aderentes ao Programa de Regularização Tributária do pagamento de honorários de sucumbência quando desistem de ações judiciais. Os ministros reconheceram que a norma viola frontalmente a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.

"Não pairam dúvidas de que a norma escrutinada, ao dispensar o pagamento de honorários advocatícios, e com isso favorecer os contribuintes em detrimento dos procuradores municipais, não observa a distribuição de competências legislativas prescrita pela Lei Maior", destacou o ministro Nunes Marques em seu voto.

Proteção às prerrogativas da advocacia pública

A decisão representa importante vitória para a advocacia pública municipal. O dispositivo questionado havia revogado, para casos específicos, lei municipal anterior que garantia aos procuradores o recebimento de honorários de sucumbência, contrariando o Código de Processo Civil e as garantias legais da advocacia.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, ressaltou a importância da decisão: "Essa atuação institucional reforça a importância das prerrogativas da advocacia pública e do respeito às normas constitucionais. A valorização dos honorários é parte indissociável da nossa missão de garantir condições dignas e justas para o exercício profissional".

A ação recebeu apoio da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestaram favoravelmente à tese sustentada pela OAB. O relator propôs a modulação dos efeitos da decisão para preservar os negócios jurídicos firmados até a publicação da ata do julgamento, respeitando os princípios da boa-fé e da segurança jurídica.

O julgamento segue em curso no Plenário Virtual do STF, com previsão de conclusão em 29 de abril.