O Supremo Tribunal Federal (STF) irá definir a validade dos chamados testemunhos de 'ouvir dizer' como fundamento para levar réus a julgamento no Tribunal do Júri. A questão ganhou repercussão geral através do Recurso Extraordinário (RE 1501524), sob relatoria do ministro Flávio Dino, e será aplicada a todos os tribunais brasileiros após a decisão.
Caso concreto que motivou a discussão
O recurso origina-se de um caso do Rio Grande do Sul, onde um homem, já detido por outro crime, foi acusado de ordenar o assassinato de dois comparsas que teriam se recusado a traficar drogas para ele. O Ministério Público gaúcho recorreu contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu habeas corpus ao réu, entendendo que a pronúncia não poderia se basear exclusivamente em relatos indiretos.
Os depoimentos questionados incluem declarações da esposa de uma das vítimas, que "ouviu dizer" que a ordem para a execução estaria relacionada a um envolvimento amoroso, e da mãe da segunda vítima, que afirmou "ter ouvido dizer" que o réu fazia ameaças por telefone da prisão. A Defensoria Pública do Estado considera esses testemunhos insuficientes para comprovar a autoria delitiva.
Impacto jurídico da decisão
Ao reconhecer a repercussão geral do tema (Tema 1.392), o ministro Flávio Dino destacou a necessidade de definir os limites da competência do Tribunal do Júri e avaliar se o testemunho indireto pode ser considerado prova legítima no ordenamento jurídico brasileiro. O conceito, importado do sistema norte-americano (onde é conhecido como "hearsay"), possui contornos distintos naquele país.
A decisão do STF terá impacto direto nos procedimentos de pronúncia em todo o país, estabelecendo parâmetros sobre quais elementos probatórios são suficientes para submeter um acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri, instituição prevista constitucionalmente para julgar crimes dolosos contra a vida.