STF decide por unanimidade: receitas próprias do Judiciário ficam fora do teto de gastos do arcabouço fiscal

15/04/2025 17:17 Central do Direito
STF decide por unanimidade: receitas próprias do Judiciário ficam fora do teto de gastos do arcabouço fiscal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que as receitas próprias do Poder Judiciário da União não estão sujeitas ao limite do teto de gastos estabelecido pelo novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/2023). A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11 de abril, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7641.

Quais receitas ficam fora do teto

De acordo com a decisão, recursos provenientes do recolhimento de custas judiciais, emolumentos, multas e fundos especiais destinados ao custeio de atividades específicas da Justiça não entrarão no cálculo do teto de gastos. Apenas os recursos provenientes do Tesouro Nacional continuarão submetidos às limitações fiscais.

Argumentos da ação

A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), autora da ação, argumentou que o novo arcabouço fiscal já excluía do teto receitas próprias de outros órgãos, como universidades federais e empresas públicas da União. Para a entidade, o mesmo tratamento deveria ser aplicado aos recursos próprios do Judiciário, destinados a custear serviços específicos deste Poder.

Preservação da autonomia judicial

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou em seu voto que, embora o controle fiscal seja objetivo comum a todos os Poderes, há prejuízo em represar recursos orçamentários provenientes de receitas próprias, especialmente quando vinculados a propósitos específicos relacionados à autonomia do Judiciário. "As receitas provenientes da União e conformadas pelo orçamento público continuarão a ser regidas pelo teto do regime fiscal sustentável. Subtrai-se dele somente aquilo que o Poder Judiciário angaria por iniciativa própria", concluiu o ministro.

A decisão representa uma importante vitória para o Poder Judiciário, que terá maior flexibilidade na gestão de seus recursos próprios, sem comprometer os objetivos gerais de responsabilidade fiscal.

Confira os detalhes da ADI 7641

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