STF decide: nova regra sobre sobras eleitorais vale desde 2022, beneficiando mais partidos

14/03/2025 20:48 Central do Direito
STF decide: nova regra sobre sobras eleitorais vale desde 2022, beneficiando mais partidos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) que a nova interpretação sobre a distribuição das sobras eleitorais nas eleições proporcionais vale retroativamente, desde o pleito de 2022. Por maioria, os ministros entenderam que não houve quórum necessário para limitar os efeitos da decisão apenas para eleições futuras.

Entenda a mudança na regra eleitoral

A decisão altera significativamente o cenário político ao invalidar a regra do Código Eleitoral que restringia a participação na segunda fase de distribuição das sobras eleitorais apenas aos partidos que atingissem 80% do quociente eleitoral e aos candidatos com pelo menos 20% desse quociente. Com o novo entendimento, todas as legendas passam a poder participar desse rateio, independentemente de terem alcançado a cláusula de desempenho.

O STF também derrubou a norma que determinava que, caso nenhum partido atingisse o quociente eleitoral, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados individualmente. A decisão foi tomada no julgamento de recursos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228 e 7263.

Quórum de dois terços foi determinante

O ponto central da discussão foi a necessidade de quórum qualificado de oito votos (dois terços do tribunal) para modular os efeitos da decisão, conforme prevê o artigo 27 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). Como esse quórum não foi alcançado no julgamento original, que teve placar de seis a cinco, a Corte decidiu que a nova interpretação deve retroagir e valer para as eleições de 2022.

O ministro Flávio Dino abriu a corrente vencedora ao argumentar que seria contraditório aplicar o princípio da anualidade (artigo 16 da Constituição) neste caso, pois isso significaria que uma norma já declarada inconstitucional prevaleceria nas eleições de 2024. Acompanharam esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, ficou vencida junto com os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que defendiam a aplicação do princípio da anualidade, com efeitos apenas a partir das eleições de 2024.