O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (10) que segurados do INSS não precisarão devolver valores recebidos até 5 de abril de 2024 em decorrência de decisões judiciais favoráveis à chamada "revisão da vida toda". A decisão unânime visa preservar a segurança jurídica dos beneficiários que agiram com base em entendimento anterior da Corte.
Histórico da controvérsia
Em 2022, o STF havia firmado tese permitindo que segurados escolhessem o cálculo mais vantajoso para suas aposentadorias, considerando contribuições anteriores a julho de 1994, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1276977 com repercussão geral (Tema 1102).
Contudo, em março de 2024, o colegiado mudou seu entendimento ao julgar as ADIs 2110 e 2111, definindo que a regra de transição do fator previdenciário é de aplicação obrigatória, impossibilitando a escolha pelo segurado da forma de cálculo mais benéfica. Em setembro, o Tribunal manteve essa decisão ao negar recursos que pediam a exclusão da nova tese para casos anteriores.
Modulação dos efeitos
Na sessão desta quinta-feira, o relator, ministro Nunes Marques, reajustou seu voto para acolher proposta do ministro Dias Toffoli de modular os efeitos da decisão. "Não se trata de incoerência da Corte, mas não podemos quebrar a confiança daquele que procura o Poder Judiciário com base nos seus precedentes", afirmou Toffoli.
Além de preservar os valores já recebidos, o STF também decidiu, excepcionalmente, que não serão cobrados honorários e custas judiciais dos autores que buscavam a revisão da vida toda por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até 5 de abril de 2024.
A decisão representa um importante marco na preservação da segurança jurídica para milhares de aposentados que haviam obtido decisões favoráveis com base no entendimento anterior do Supremo.