STF Confirma Validade de Indulto para Condenado por Tráfico Privilegiado de Drogas

18/03/2025 20:30 Central do Direito

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a validade do indulto concedido a uma pessoa condenada por tráfico privilegiado de drogas. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1531661, realizado nesta terça-feira (18), confirmou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia extinguido a punibilidade do réu.

O que é tráfico privilegiado?

O tráfico privilegiado é caracterizado quando o réu é primário, possui bons antecedentes, não integra organização criminosa e não se dedica habitualmente a atividades criminosas. A Lei de Drogas (Lei 11.343/06) permite que pessoas enquadradas nessa situação tenham a pena reduzida de um sexto a dois terços, com possibilidade de regime prisional mais brando.

Caso concreto e extinção da multa

No caso analisado, o réu havia sido condenado pela 3ª Vara Criminal de Araçatuba, em fevereiro de 2023, a um ano e oito meses de detenção – substituídos por penas restritivas de direitos – e ao pagamento de multa de aproximadamente R$ 7 mil. Em abril de 2024, com fundamento no Decreto 11.846/2023 (indulto presidencial), o juiz da Vara das Execuções Criminais declarou extinta tanto a punibilidade quanto a pena de multa.

Divergência sobre a aplicação do indulto

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, ressaltou que o tráfico privilegiado não está incluído nas proibições ao indulto previstas no decreto presidencial. Ela destacou que a proibição constitucional se refere apenas a crimes hediondos e, segundo entendimento do STF, o tráfico privilegiado não se enquadra nessa categoria, sendo legítima a concessão do benefício nesses casos.

O ministro Flávio Dino foi o único a divergir, defendendo que a proibição de concessão de indulto deveria se aplicar a qualquer modalidade de tráfico, independentemente da extensão da pena.

O Ministério Público de São Paulo havia recorrido contra a decisão do TJ-SP, e a Procuradoria-Geral da República manifestou-se contrária à concessão do indulto, argumentando que este seria equivalente à graça ou anistia, cujas concessões são vedadas pela Constituição no caso de tráfico.

A decisão do STF reafirma o entendimento da Corte sobre a natureza não hedionda do tráfico privilegiado, permitindo a aplicação de benefícios como o indulto quando preenchidos os requisitos legais.