STF mantém limites para dedução de despesas educacionais no Imposto de Renda
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a validade dos limites estabelecidos para a dedução de gastos com educação na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referentes aos anos-calendário de 2012, 2013 e 2014. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4927, relatada pelo ministro Luiz Fux.
Argumentos da OAB contra os limites de dedução
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autor da ação, argumentava que não deveriam existir limites para a dedução das despesas educacionais, baseando-se em princípios constitucionais como o conceito de renda, a capacidade contributiva, o não confisco, o direito à educação, a dignidade da pessoa humana e a proteção à família.
Fundamentação da decisão do STF
Em seu voto, o ministro Luiz Fux destacou que, embora a Constituição Federal de 1988 garanta o direito à educação e determine sua implementação pelos entes públicos, família e sociedade, a eliminação dos limites para dedução poderia resultar em consequências negativas. Segundo o relator, a dedução ilimitada reduziria os recursos públicos destinados à educação oficial e beneficiaria principalmente pessoas com maior capacidade contributiva, agravando a desigualdade na concretização do direito à educação.
Implicações da decisão
Ao validar a Lei 12.469/2011, que estabelece os limites questionados, o STF reafirmou o entendimento de que o sistema tributário deve equilibrar o incentivo à educação privada com a necessidade de manter recursos para o financiamento da educação pública, considerando o impacto fiscal e distributivo das deduções do Imposto de Renda.
Leia mais:
Ação sobre dedução com educação no IR terá julgamento abreviado