STF concede prazo de 12 meses para São José dos Campos reestruturar cargos comissionados

26/03/2025 18:30 Central do Direito
STF concede prazo de 12 meses para São José dos Campos reestruturar cargos comissionados

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, concedeu à Prefeitura de São José dos Campos (SP) o prazo de 12 meses para reestruturar seu quadro de pessoal. A decisão suspende os efeitos de determinação anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia estabelecido prazo de apenas 120 dias para a substituição de diversos cargos em comissão declarados inconstitucionais.

Risco de descontinuidade do serviço público

Na Suspensão de Liminar (SL) 1807, Barroso argumentou que o prazo inicial fixado pelo TJ-SP, que terminaria em 30 de abril, era "excessivamente curto" para todas as medidas necessárias. O ministro avaliou que havia risco concreto de grave lesão à ordem pública e possíveis impactos no funcionamento da máquina administrativa municipal.

"Deve-se manter o funcionamento da máquina administrativa por período de tempo razoável para a implementação da ordem", afirmou o presidente do STF em sua decisão, destacando que a reestruturação exige criação de novos cargos por lei, planejamento orçamentário e financeiro, além da realização de concurso público.

Cargos comissionados sem relação de confiança

A controvérsia teve início com uma ação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra a Lei municipal 10.294/2021. O MP alegou que a norma criou cargos em comissão para funções profissionais, burocráticas ou técnicas, que não exigem relação de especial confiança, além de estabelecer número desproporcional dessas vagas (458 no total).

Em dezembro de 2024, o TJ-SP acolheu os argumentos do MP e declarou inconstitucionais trechos da lei, determinando prazo de 120 dias para adequação. A decisão de Barroso mantém a inconstitucionalidade declarada, apenas estendendo o prazo para implementação das mudanças necessárias.

A íntegra da decisão pode ser consultada no site do STF.