O Supremo Tribunal Federal (STF) celebra um importante marco em sua história: completam-se 18 anos desde a realização da primeira audiência pública no tribunal. Em 20 de abril de 2007, sob condução do então ministro Carlos Ayres Britto, o STF promoveu um debate histórico sobre a Lei de Biossegurança e o uso científico de células-tronco embrionárias em pesquisas e tratamentos médicos.
Desde aquele momento pioneiro, a Corte já realizou 43 audiências públicas, transformando-se em um importante fórum para debates sobre temas complexos que permeiam a sociedade brasileira. Questões econômicas, políticas, sociais, religiosas e até filosóficas foram submetidas a esse mecanismo de participação democrática.
Um instrumento de participação social
A primeira audiência pública surgiu em meio à controvérsia sobre a Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005), que dividiu opiniões no Congresso Nacional e na sociedade quanto ao uso científico de embriões humanos inviáveis. O debate chegou ao STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510), proposta pela Procuradoria-Geral da República.
"Democracia é isso. É tirar o povo da plateia e colocá-lo no palco das decisões que lhe digam respeito", afirmou o ministro Ayres Britto ao final daquele primeiro debate. Posteriormente, o STF validou a Lei de Biossegurança, assegurando o uso das células-tronco embrionárias para fins científicos.
Base legal e evolução do instituto
As audiências públicas no Poder Judiciário foram inicialmente previstas na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) e na Lei das ADPFs (Lei 9.882/1999). Contudo, o STF não possuía previsão regimental sobre o rito dessas audiências quando realizou as primeiras, adotando como parâmetro o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Foi apenas com a Emenda Regimental 29/2009 que o Tribunal normatizou o procedimento. Segundo as regras atuais, as audiências podem ser convocadas sempre que o relator considerar que o processo envolve tema multidisciplinar complexo, com relevância e interesse público, e que demande conhecimento técnico específico.
Ao longo desses 18 anos, o STF já debateu temas variados como importação de pneus usados, cotas raciais nas universidades, educação inclusiva, tabelamento de fretes, uso de agrotóxicos, monitoramento de comunicações, responsabilização de provedores de internet, biografias não autorizadas, direitos autorais, financiamento de campanhas políticas, programa Mais Médicos e direito ao esquecimento, entre outros. A lista completa pode ser consultada no portal do STF.
A visão dos ministros
Para o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, as audiências públicas ajudam a "superar as próprias capacidades institucionais do Supremo" em temas que, em outros países, seriam considerados políticos, mas que no Brasil são judicializados.
O vice-presidente Edson Fachin considera as audiências "um procedimento importante de intervenção e participação nos processos e controvérsias de natureza constitucional", representando um método de abertura e diálogo do Tribunal.
O decano Gilmar Mendes destaca o papel de legitimação do processo decisório: "Elas cumprem um papel de legitimação do próprio processo decisório do Supremo", permitindo reunir nos autos todo o material apresentado.
Alexandre de Moraes defende a ampliação das audiências como forma de democratizar a atuação constitucional, enquanto André Mendonça ressalta sua importância para a legitimidade material das decisões. Já o ministro Flávio Dino vê nas audiências um elemento essencial para compreender os efeitos das decisões judiciais nas múltiplas relações políticas, econômicas e sociais.