STF arquiva processo contra acusados de furtar carteira com R$ 0,15 em Goiânia

17/03/2025 16:00 Central do Direito
STF arquiva processo contra acusados de furtar carteira com R$ 0,15 em Goiânia

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de denúncia contra dois homens acusados de furtar uma carteira contendo documentos pessoais e apenas R$ 0,15 em Goiânia (GO). A decisão foi tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 252722, aplicando o princípio da insignificância.

Princípio da insignificância prevalece sobre reincidência

Na primeira instância, a denúncia do Ministério Público de Goiás havia sido rejeitada por falta de justa causa, com base no princípio da insignificância. Porém, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) reverteu essa decisão considerando que os acusados já haviam praticado outros crimes contra o patrimônio, entendimento que foi mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Defensoria Pública de Goiás recorreu ao STF, onde o ministro Toffoli avaliou que a conduta não apresentava "elevado grau de ofensividade" nem representava perigo à sociedade, além de não ter resultado em "expressiva lesão jurídica". Todos os itens foram devolvidos à vítima.

Jurisprudência do STF sobre casos similares

Em sua decisão, o ministro destacou que o Supremo tem admitido a aplicação do princípio da insignificância mesmo em casos de reincidência quando a conduta não causa dano efetivo ou potencial significativo ao patrimônio da vítima. Toffoli considerou que o prosseguimento do processo seria desproporcional e contrário à jurisprudência consolidada da Corte.

Ao restabelecer a decisão de primeira instância que havia rejeitado a denúncia, o ministro reafirmou o entendimento do STF sobre a necessidade de intervenção mínima do direito penal em casos de baixíssima lesividade.