A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 92, questionando a ausência de legislação específica que proíba a pulverização aérea de agrotóxicos no território nacional. A ministra Cármen Lúcia foi designada relatora do caso.
Legislação insuficiente e riscos à saúde
De acordo com a Apib, a legislação atual não disciplina adequadamente o uso de agrotóxicos por via aérea, o que representa sérios riscos à saúde pública e ao meio ambiente. A entidade aponta que as normas vigentes são excessivamente permissivas, permitindo, por exemplo, a pulverização por drones a apenas 20 metros de distância de áreas sensíveis como residências e fontes de água.
Brasil como maior consumidor mundial
Na ação, a organização indígena destaca que o Brasil lidera o ranking mundial de consumo de agrotóxicos por hectare plantado, utilizando substâncias que já foram proibidas em diversos países da União Europeia devido à sua alta toxicidade. Enquanto nações europeias e membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) já proibiram ou limitaram significativamente a pulverização aérea, o Brasil mantém regulamentações consideradas obsoletas pela entidade.
A ADO 92 busca que o STF reconheça a omissão do Poder Legislativo em regulamentar adequadamente a matéria e determine a criação de normas mais rigorosas para proteger as populações vulneráveis, especialmente as comunidades indígenas frequentemente afetadas por essa prática agrícola.