O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7803, apresentada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, que questiona a constitucionalidade de lei estadual que beneficia professores da rede pública com gratuidade no transporte coletivo. O ministro Nunes Marques é o relator do processo.
Violação de competência exclusiva do Executivo
De acordo com a argumentação do governo mato-grossense, a legislação, originada na Assembleia Legislativa, invade competências que seriam exclusivas do Poder Executivo. A lei afetaria o regime jurídico dos servidores da educação, interferiria nas atribuições de órgãos estaduais e impactaria contratos de concessão de transporte público já existentes.
Impacto financeiro e inviabilidade operacional
Um dos principais pontos levantados na ação é o impacto financeiro que a gratuidade causaria nos contratos com as empresas concessionárias de transporte, sem que a lei preveja qualquer forma de compensação econômica para manter o equilíbrio financeiro dessas concessões.
Outro obstáculo apontado é a impossibilidade prática de implementação da medida, já que o Departamento de Viação de Obras Públicas (DVOP), órgão originalmente designado pela lei para fiscalizar e operacionalizar o benefício, foi extinto, tornando inexequível a emissão das carteiras especiais que autorizariam o embarque gratuito dos professores.