STF analisa hoje ampliação de coberturas de planos de saúde e outros temas relevantes

15/04/2025 16:06 Central do Direito
STF analisa hoje ampliação de coberturas de planos de saúde e outros temas relevantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quinta-feira (10) uma sessão plenária com temas de grande impacto para a sociedade brasileira. O principal destaque é a ação proposta por operadoras de planos de saúde que contestam as mudanças introduzidas pela Lei 14.454/2022, que ampliou a cobertura de tratamentos não previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ampliação de coberturas dos planos de saúde

A sessão terá início com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7265), relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Neste primeiro momento, ocorrerá apenas a leitura do relatório e as sustentações orais das partes envolvidas, ficando a votação para data posterior. A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) questiona as diretrizes que obrigam operadoras a autorizarem tratamentos prescritos por médicos, mesmo quando não previstos no rol da ANS. Entenda o caso.

Recursos sobre colaboração premiada na Lava Jato

Na sequência, o Tribunal continuará o julgamento dos recursos que questionam a perda de bens relacionados aos acordos de colaboração premiada celebrados por investigados na operação Lava Jato. O julgamento foi iniciado ontem (9), com votos divergentes dos ministros Edson Fachin (relator) e Gilmar Mendes. A discussão central é sobre o momento em que a pena de perdimento de bens deve ser executada – se imediatamente após o acordo ou somente após o trânsito em julgado da condenação. Saiba mais.

Revisão da vida toda e outros temas

Também estão na pauta os embargos de declaração contra a decisão que rejeitou a aplicação da tese da "revisão da vida toda". O julgamento será reiniciado em sessão presencial, após pedido de destaque do ministro Dias Toffoli. A Corte decidiu anteriormente que é obrigatória a regra de transição do fator previdenciário para período anterior à Lei 9.876/1999, vetando a possibilidade de o segurado escolher o cálculo mais benéfico no momento da aposentadoria. Saiba mais.

Completam a pauta o Recurso Extraordinário 1355228, que discute a inelegibilidade de chefe do Executivo que tenha substituído o titular por breve período, e os embargos de declaração na Ação Originária 2417, sobre a legitimidade do Ministério Público Federal em ação que trata de honorários advocatícios em ações coletivas.