O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (7) o julgamento que analisa a constitucionalidade da regra do Código Penal que aumenta em um terço a pena para crimes contra a honra quando a vítima é funcionário público ou ocupante de altos cargos do Legislativo e Judiciário no exercício de suas funções.
Até o momento, o placar está dividido: quatro ministros defendem a validade da regra para todos os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), enquanto dois entendem que o aumento só deve ser aplicado nos casos de calúnia. A análise será concluída na sessão de quinta-feira (8).
Divergência sobre a aplicação da regra
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF 338, defende que o agravamento da pena só se justifica nos casos de calúnia, por ser o único crime contra a honra que envolve imputação de delito e representa risco efetivo ao exercício das funções públicas. Segundo ele, a calúnia admite exceção da verdade, permitindo ao acusado provar que sua alegação é verdadeira. O ministro André Mendonça acompanhou esse entendimento.
Em contrapartida, o ministro Flávio Dino abriu divergência ao considerar válido o aumento para todos os crimes contra a honra de servidores públicos. Para ele, existe uma ofensa dupla nesses casos: à honra do cidadão e à dignidade do serviço público. Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes acompanharam essa posição.
Critérios para aplicação
O julgamento, iniciado em 27 de fevereiro com a apresentação dos argumentos das partes, foi suspenso para permitir maior reflexão sobre o tema. O Código Penal tipifica três crimes contra a honra: calúnia (imputar crime a alguém), difamação (atribuir fato não criminoso, mas ofensivo à reputação) e injúria (expressar juízos de valor negativos que ofendam a dignidade).
Dino ressaltou que servidores públicos estão mais expostos a críticas, mas essas não podem configurar crimes. Já Barroso destacou que o aumento deve ser proporcional e não se aplica à crítica política, sendo a calúnia uma das hipóteses em que o STF afasta a imunidade parlamentar.